ÁcÅ餤¤å ¼òÌåÖÐÎÄ Portugues English     e-Mail e-Mail    Home Home   
 Novidades  
 Introdução  
 Carta de Qualidade  
 Legislação Ambiental de Macau  
 Relatório do Estado Ambiente de Macau  
 Caracterização do Ruído Ambiental de Macau  
 "Lótus" Revista do Ambiente  
 “Campeões da Terra”  
 Relatório de Actividades  
 Publicações  
 Centro de Informações Sobre o Ambiente  
 Área Para Download  
 


Introdução

O Conselho do Ambiente é um instituto público com personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira, que se rege pela presente lei e demais legislação aplicável. O Conselho do Ambiente está sob a tutela do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

São órgãos do Conselho do Ambiente o Conselho Geral e a Comissão Executiva.

O Conselho Geral é composto por onze membros, dos quais dois podem ser funcionários ou agentes da Administração em exercício efectivo de funções.

A Comissão Executiva é constituída por um presidente e dois vogais.

São atribuições do Conselho do Ambiente:

a) Pronunciar-se sobre a política de protecção e defesa do ambiente, da natureza e do equilíbrio ecológico da RAEM;

b) Apresentar ao Chefe do Executivo propostas de medidas legislativas de protecção e defesa do ambiente, da natureza e do equilíbrio ecológico;

c) Assegurar a articulação dos programas, medidas e acções de política ambiental, promovidas pela Administração Pública da RAEM;

d) Celebrar acordos e protocolos de colaboração com entidades similares da RAEM ou do exterior, bem como desenvolver acções comuns, designadamente de formação e informação, tendo em vista a protecção e defesa do ambiente, da natureza e do equilíbrio ecológico;

e) Propor e organizar acções de formação, sensibilização e informação, nomeadamente no que respeita à educação ambiental;

f) Apreciar, resolver ou encaminhar para os serviços adequados as reclamações e queixas que lhe sejam apresentadas;

g) Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de indústrias, cujo exercício seja susceptível de afectar o ambiente, a natureza ou o equilíbrio ecológico;

h) Acompanhar o cumprimento e a execução dos regulamentos ambientais;

i) Fomentar a investigação científica e tecnológica na área do ambiente, da natureza e do equilíbrio ecológico.

j) O Conselho do Ambiente elabora e aprova o relatório anual, a apresentar ao Chefe do Executivo, sobre a situação do ambiente na RAEM.


[Novidades] [Introdução] [Carta de Qualidade] [Legislação Ambiental de Macau] [Relatório do Estado Ambiente de Macau]
[Caracterização do Ruído Ambiental de Macau] ["Lótus" Revista do Ambiente] [“Campeões da Terra”] [Relatório de Actividades]
[Publicações] [Centro de Informações Sobre o Ambiente] [Área Para Download]

Morada: Ala. Dr. Carlos D’Assumpção, No 393 a 437, Edif. “Dynasty Plaza”, 10° andar, Macau  Tel:+853-28725134 Fax:+853-28725129 
e-Mail:ca@ambiente.gov.mo   Web site:http://www.ambiente.gov.mo

Sítio optimizado para IE 5.0 e Flash 5.0 ou superior. Resolução Mínima 800 x 600.
© Copyright 2003 Conselho do Ambiente. Todos os Direitos Reservados.