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O Conselho do Ambiente é um instituto público com personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira, que se rege pela presente lei e demais legislação aplicável. O Conselho do Ambiente está sob a tutela do Secretário para os Transportes e Obras Públicas. São órgãos do Conselho do Ambiente o Conselho Geral e a Comissão Executiva. O Conselho Geral é composto por onze membros, dos quais dois podem ser funcionários ou agentes da Administração em exercício efectivo de funções. A Comissão Executiva é constituída por um presidente e dois vogais. São atribuições do Conselho do Ambiente:
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[Novidades]
[Introdução]
[Carta de Qualidade]
[Legislação Ambiental de Macau]
[Relatório do Estado Ambiente de Macau] |
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