INTRODUÇÃO
O Conselho do Ambiente é um instituto público com personalidade jurídica,
dotado de autonomia administrativa e financeira, que se rege pela Lei
nº 2/98/M de 1 de Junho e demais legislação aplicável. O Conselho do
Ambiente está sob a tutela do Secretário para os Transportes e Obras
Públicas.
São órgãos do Conselho do Ambiente o Conselho Geral e a Comissão Executiva.
O Conselho Geral é, actualmente, composto por onze membros, dos quais
um é funcionário ou agente da Administração em exercício efectivo de
funções.
A Comissão Executiva é constituída por um presidente e dois vogais,
nomeados por sua Excelência, o Chefe do Executivo. A Comissão Executiva
é responsável pela gestão admininstrativa e financeira do Conselho do
Ambiente.
São atribuições do Conselho do Ambiente:
-Pronunciar-se sobre a política de protecção e defesa do ambiente, da
natureza e do equilíbrio ecológico da RAEM;
-Apresentar ao Chefe do Executivo propostas de medidas legislativas
de protecção e defesa do ambiente, da natureza e do equilíbrio ecológico;
-Assegurar a articulação dos programas, medidas e acções de política
ambiental, promovidas pela Administração Pública da RAEM;
-Celebrar acordos e protocolos de colaboração com entidades similares
da RAEM ou do exterior, bem como desenvolver acções comuns, designadamente
de formação e informação, tendo em vista a protecção e defesa do ambiente,
da natureza e do equilíbrio ecológico;
-Propor e organizar acções de formação, sensibilização e informação,
nomeadamente no que respeita à educação ambiental;
-Apreciar, resolver ou encaminhar para os serviços adequados as reclamações
e queixas que lhe sejam apresentadas;
-Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de indústrias, cujo exercício
seja susceptível de afectar o ambiente, a natureza ou o equilíbrio ecológico;
-Acompanhar o cumprimento e a execução dos regulamentos ambientais;
-Fomentar a investigação científica e tecnológica na área do ambiente,
da natureza e do equilíbrio ecológico;
O Conselho do Ambiente elabora e aprova o relatório anual, a apresentar
ao Chefe do Executivo, sobre a situação do ambiente na RAEM.
RECURSOS HUMANOS
Ao longo de 2003 poucas foram as alterações ao nível dos Recursos Humanos
de que dispõe a Comissão Executiva do Conselho do Ambiente: registou-se
a saída de um elemento e a entrada de outro, mantendo-se, por isso, o
mesmo número de funcionários (21). Nos quadros seguintes apresenta-se
a sua distribuição por grupo profissional e por vínculo.

Distribuição do Pessoal

RECURSOS FINANCEIROS
O Quadro 4 apresenta um mapa comparativo da distribuição dos recursos
financeiros dos últimos dois anos.
A . Orçamento Privativo
A dotação inicial para 2003 foi de MOP 10,543,800.00. O resultado líquido
do ano anterior foi de MOP 3,523,110.26, tendo sido incluído na dotação
de providência. Em conformidade, os recursos ao nosso dispor, relativos
ao Orçamento Privativo para 2003, ascenderam a
MOP 14,066,910.26.
Dado que o Governo da RAEM entendeu proceder à “Contenção de Despesas”
para atenuar o impacto negativo causado pela SRAS, a DSF procedeu a
cativos administrativos no nosso orçamento no valor de MOP 527,190.00
e, tendo a receita de capital (Reposições não abatidas nos pagamentos)
sido de MOP 150.00, o total efectivo das receitas para 2003 foi de MOP
13,539,870.26.
A dotação final representou um incremento na ordem dos 4.6%, relativamente
a 2002.
Em relação à receita orçamentada, a execução do Orçamento Privativo
atingiu 77.3%. Em relação à receita após dedução dos cativos administrativos,
a execução total foi de 80.3%.
B . Plano de Investimento e de Despesas
de Desenvolvimento da Administração
Como se pode verificar no Quadro 4 a dotação total do PIDDA para o
ano 2003 foi de MOP 1,016,700.00. A taxa de realização atingiu apenas
os 71.9% sendo, no entanto, superior à verificada em 2002.
As despesas efectuadas em 2003 foram superiores às de 2002, traduzindo-se
numa percentagem superior de realização do PIDDA, o que reflecte uma
melhoria efectiva do planeamento e gestão, associada à realização de
um maior número de campanhas de promoção destinadas a sensibilizar e
educar a população.
REUNIÕES DO CONSELHO GERAL
Ao longo do ano de 2003 o Conselho Geral reuniu, em sessão ordinária,
5 vezes.
1.ª reunião – 13 de Fevereiro
Eleição do presidente e do presidente substituto do Conselho Geral,
agora com nova composição, para o presente mandato.
2.ª reunião – 26 de Fevereiro
Análise e emissão de parecer sobre o Plano de Actividades para 2003
e do Relatório do Estado do Ambiente de Macau 2002. Emissão de parecer
sobre a renovação da Comissão de Serviço dos Membros da Comissão Executiva.
3.ª reunião – 21 de Março
Discussão e aprovação da conta de Gerência 2002 e do 1.º Orçamento Suplementar
relativo ao ano económico de 2003.
4.ª reunião – 3 de Julho
Análise da situação sobre o Orçamento Privativo e PIDDA referentes ao
1.º semestre de 2003 e aprovação do Orçamento Privativo e do PIDDA para
o ano económico de 2004.
5.ª reunião – 12 de Novembro
Discussão e análise do processo de candidatura da RAEM ao Prémio Ambiental
das Nações Unidas Champions of the Earth e emissão de parecer sobre
a renovação da comissão de serviço dos membros da Comissão Executiva.
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Membros do Conselho Geral, da esquerda para a direita:
Na primeira fila :
Lau Si Io, Vai Tac Leong (Presidente), Leong Man Io e Vong Chau
Son
Na segunda fila :
Chan Wai Hang, Chan Shek Kiu, Carlos Alberto dos Santos Marreiros
e Pang Vai Kam
Na última fila :
Wang Zhishi, Chan Ian Chan e Ho Kam Ha |
ACTIVIDADES CORRENTES
As Actividades correntes consistem numa série de actividades de carácter
mais ou menos regular e rotineiro, nomeadamente:
1. Procedimentos administrativos:
– gestão administrativa dos recursos financeiros e humanos;
– manutenção e actualização da página electrónica do Conselho do Ambiente;
– reuniões do Conselho Geral;
– estabelecimento de contactos regulares com outras entidades, etc.
2. Procedimentos técnicos:
– recolha de opiniões no âmbito da protecção ambiental;
– tratamento e transferência de reclamações ambientais;
– emissão de pareceres e prestação de apoio técnico a pedido de outras
entidades;
– vistorias, a solicitação de outras entidades competentes, para licenciamento;
– emissão de pareceres sobre a importação de substâncias que empobrecem
a camada de ozono;
– análise não periódica do teor de enxofre no gasóleo, de acordo com
a Ordem Executiva n.º 49/2000;
– caracterização do ruído ambiental de Macau;
– estudo sobre as emissões poluentes dos veículos;
– manutenção e actualização dos dados do Sistema de Informação Geográfica
Ambiental.
Da boa gestão destas actividades depende o bom funcionamento e desempenho
do Conselho do Ambiente enquanto equipa de trabalho.