| Objectivo: |
Através desta iniciativa pretende-se promover o conhecimento e a sensibilização do público para a importância da protecção e conservação do ambiente. Porém, as obras apresentadas poderão ser transmitidas
através dos medias. |
| Entidades Organizadoras: |
Conselho do Ambiente e Associação Audio-visual “CUT”
 
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| Requisitos de participação: |
Portador do BIR de residentes de Macau.As obras podem ser elaboradas individualmente ou em grupo. |
| Forma de Participação: |
- Não são limitadas a forma de produção de vídeo (ex.: Flash, Digital Vídeo, etc.),mas deverão ser entregues de forma PAL (formato de MPEG II) e gravada em DVD.
- O filme deverá ter a duração máxima de 30 segundos.
- O tema deve subordinar-se à uma das seguintes mensagens:
1. Preserve os recursos naturais: reduza os resíduos (redução do uso de papéis, não desperdiçar os alimentos), poupe energia, reduza a poluição causada pelas caixas plásticas das bebidas e dos alimentos, promova um consumo menos danos ao ambiente, recicle os resíduos sólidos, etc...
2. Use sacos ecológicos para ir às compras: reduza o uso de saco plástico;
3. Ar Fresco: conduza ecologicamente (use combustíveis ecológicos, desligue o motor do seu carro enquanto espera), utilize frequentemente os transportes públicos, desloque-se mais vezes a pé, plante mais árvores.
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| Ponto de vista na gravação: |
Recomendar à população do ponto de vista do Conselho do Ambiente e será preferível incluir no vídeo o símbolo e a designação do referido Conselho. |
| Júri: |
Elementos compostos por especialistas e entidades organizadoras. |
| Critérios de classificação: |
Conceito / Criatividade 50%
Forma de Expressão 30%
Técnica de Expressão 20% |
| Prémios: |
Serão atribuídos três prémios. 1° prémio - MOP$8,000.00, 2° prémio - MOP$5,000.00, 3° prémio - MOP$3,000.00 e cinco menções honrosas – cada MOP$1,000.00. |
| Forma de Inscrição: |
Através do endereço electrónico do Conselho do Ambiente (http://www.ambiente.gov.mo), durante o período compreendido entre 1 de Março e 25 de Março de 2009; bem como, a entrega directa
da ficha de inscrição no Conselho do Ambiente, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Edifício “Dynasty Plaza”, 10.° andar; ou através por fax: 28725129. |
| Local e data do “workshop”: |
No dia 29 de Março de 2009 (Domingo), às 10H00, na sala multimédia do Conselho do Ambiente, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Edifício “Dynasty Plaza”, 10.° andar, será apresentada pelos formadores profissionais, os elementos essenciais e a técnica de gravação para o concurso. |
| N.os das Obras: |
Sem limite |
| Local e Data da Entrega das Obras: |
Os concorrentes devem apresentar as cópias dos trabalhos, até ao dia 5 de Maio de 2009, no Conselho do Ambiente, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção n.°393 a 437, Edifício “Dynasty Plaza”, 10.° andar.
(Considera-se a data do envio dos artigos por via postal, a que consta no carimbo dos correios) |
| Informações: |
Os interessados podem contactar com o Sr. Wong do Conselho do Ambiente (Tel. 87967105) e com o Sr. Chu da Associação Audio-visual “CUT” (Tel. 66814314) durante as horas de expediente. |
| Resultados da selecção |
Os resultados serão
anunciados na página electrónica do Conselho do Ambiente nos meados de Maio. |
| Local e Data da Entrega dos Prémios: |
A anunciar posteriormente. |
| Observações: |
- As obras apresentadas deverão ser originais e nunca anteriormente expostas;
- Os concorrentes deverão responsabilizar pelos conteúdos e pelos direitos de autores do trabalho, caso estes contenham materiais relativos aos direitos de autores (ex.: vídeo, música),é necessário declarar no momento da entrega de trabalho;
- Os trabalhos premiados ou não, não serão devolvidos e passarão a ser propriedades do Conselho do Ambiente. Esta entidade reserva-se o direito de quaisquer forma de transmissão dos trabalhos e/ou de utilizar o seu conteúdo para outras produções de vídeo e não sendo necessária a autorização prévia dos autores e pagamento extra.
- Os 1o, 2o e 3o classificados e as menções honrosas não podem ser o mesmo concorrente e cada concorrente só pode receber um prémio;
- A entidade organizadora tem o direito de pedir aos concorrentes apresentar um trabalho com mais qualidade para que possa ser transmitida na televisão;
- As deliberações do Júri são finais, os concorrentes não tem direito de reclamar;
- Todos os concorrentes devem concordar com o presente regulamento, podendo, caso contrário, a entidade organizadora abolir a participação de qualquer concorrente;
- Qualquer omissão neste regulamento, a organização tem o direito de alterá-lo a qualquer momento, e reserva-se o direito de esclarecimento e da decisão final.
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